IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912141115 "Doce Sabor". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823309592 (Q.DOCE SABOR), Processo 901739618 (SORVETES DOCE SABOR), Processo 827422059 (DOLCE SABOR), Processo 910252238 (PRODUTOS DOCE SABOR NATURAL), Processo 830789324 (DOCE SABOR ZUKER), Processo 904524086 (DOCE SABOR), Processo 823793230 (DOCE SABOR), Processo 907014852 (DOCE SABOR produtos artesanais), Processo 910252050 (PRODUTOS DOCE SABOR NATURAL) e Processo 908837992 (PANIFICADORA DOCE SABOR NOVA SANTA ROSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2483
07/08/2018