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Brasil912387041

SUL-MATO-GROSSENSE

Televisão Morena Ltda

Registro de marca em vigorClasse 41Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SUL-MATO-GROSSENSE

Andamento no INPI

  1. Vigente10/03/30

Registro concedido em 10/03/2020 e em vigor até 10/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/03/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.124.1.1721.3.11.1.22.3.25

Produtos e serviços

Classe 41

Agências de notíciasInformações sobre entretenimento [lazer]Organização de competições [educação ou entretenimento]Organização de competições desportivasProdução de programas de rádio e televisãoProdução de programas de televisão e rádioProgramas de entretenimento de televisãoProvimento de vídeos online, não baixáveisProvimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]Serviços de entretenimentoAgência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não)Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

10/03/2020

RPI 2566

Concessão de registro

IPAS158

03/12/2019

RPI 2552

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 800180452841 (29/10/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): TELEVISÃO MORENA LTDA Procurador: EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

31/07/2018

RPI 2482

Deferimento do pedido

IPAS029

28/03/2017

RPI 2412

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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