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LUCY ALVES

J. A. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 41Mista
LUCY ALVES

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.429.1.329.1.229.1.829.1.5

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]Apresentação de espetáculos ao vivoComposição de canções - [Informação em]Composição de canções - [Consultoria em]Composição de canções - [Assessoria em]Composição de cançõesInterpretação de linguagem de sinais - [Informação em]Interpretação de linguagem de sinais - [Consultoria em]Interpretação de linguagem de sinais - [Assessoria em]Interpretação de linguagem de sinaisOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Produção de programas de rádio e televisão - [Informação em]Produção de programas de rádio e televisão - [Consultoria em]Produção de programas de rádio e televisão - [Assessoria em]Produção de programas de rádio e televisãoProdução de programas de televisão e rádio - [Informação em]Produção de programas de televisão e rádio - [Consultoria em]Produção de programas de televisão e rádio - [Assessoria em]Produção de programas de televisão e rádioProdução de shows - [Informação em]Produção de shows - [Consultoria em]Produção de shows - [Assessoria em]Produção de showsProdução musical - [Informação em]Produção musical - [Consultoria em]Produção musical - [Assessoria em]Produção musicalProduções teatrais - [Informação em]Produções teatrais - [Consultoria em]Produções teatrais - [Assessoria em]Produções teatraisProgramas de entretenimento de rádio - [Informação em]Programas de entretenimento de rádio - [Consultoria em]Programas de entretenimento de rádio - [Assessoria em]Programas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisão - [Informação em]Programas de entretenimento de televisão - [Consultoria em]Programas de entretenimento de televisão - [Assessoria em]Programas de entretenimento de televisãoReservas de lugares para shows - [Informação em]Reservas de lugares para shows - [Consultoria em]Reservas de lugares para shows - [Assessoria em]Reservas de lugares para showsServiços de composição musical - [Informação em]Serviços de composição musical - [Consultoria em]Serviços de composição musical - [Assessoria em]Serviços de composição musicalServiços de entretenimento - [Informação em]Serviços de entretenimento - [Consultoria em]Serviços de entretenimento - [Assessoria em]Serviços de entretenimentoServiços de espetáculos - [Informação em]Serviços de espetáculos - [Consultoria em]Serviços de espetáculos - [Assessoria em]Serviços de espetáculosserviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Informação em]serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]Academia de dança - [Informação em]Academia de dança - [Consultoria em]Academia de dança - [Assessoria em]Academia de dançaAgência de modelos para artistas (modelos vivos) - 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[Assessoria em]Venda de ingressos para shows e espetáculos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

30/10/2018

RPI 2495

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

31/07/2018

RPI 2482

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

28/03/2017

RPI 2412

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas

Outras marcas de J. A. (pessoa física)