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Dado oficial do INPI

OVERDOSE RAP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OVERDOSE RAP

ST13

BR500000912354038

Classe

35

Pedido

912354038

Registro

912354038

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/17
  2. Publicação21/03/17
  3. Exame
  4. Indeferido31/07/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 31/07/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

31/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/02/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

GILSON CESAR LOPES - ME

Representantes

Luthier Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.9.1422.1.21

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de roupas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906655366 (OVERDOSE STUPID FASHION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2482

31/07/2018

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Por incorreção no nome do titular.

RPI 2414

11/04/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2411

21/03/2017

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