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Dado oficial do INPI

maxlive

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

maxlive

ST13

BR500000912340215

Classe

5

Pedido

912340215

Registro

912340215

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/17
  2. Publicação21/03/17
  3. Exame
  4. Indeferido15/09/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 15/09/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/09/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

22/02/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAX LIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos à base de albumina para uso medicinalBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalComplementos nutricionaisFibras alimentaresPreparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinalSuplemento alimentar de albuminaSuplemento alimentar de caseínaSuplemento alimentar de glicoseSuplemento alimentar de lecitinaSuplemento alimentar de linhaçaSuplemento alimentar de óleo de linhaçaSuplemento alimentar de proteínaSuplementos alimentares mineraisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840091338 (MAXILIV) e Processo 819612006 (MAXILIV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2593

15/09/2020

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 850170162457 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 840091338 (MAXILIV)

RPI 2482

31/07/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2411

21/03/2017

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