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MAGAZINE DO SUPLEMENTO

MAGAZINE DO SUPLEMENTO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
MAGAZINE DO SUPLEMENTO

Andamento no INPI

  1. Indeferido31/07/18

Pedido indeferido em definitivo em 31/07/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.15.3.13

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

04/08/2020

RPI 2587

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850200176924 (22/06/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

16/06/2020

RPI 2580

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180337485 (01/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MAGAZINE DO SUPLEMENTO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180337485 (01/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): MAGAZINE DO SUPLEMENTO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

31/07/2018

RPI 2482

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva relacionada aos serviços a distinguir sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

14/03/2017

RPI 2410

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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