IPAS158
Concessão de registro
RPI 2575
12/05/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/05/2020 e em vigor até 12/05/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. I. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2575
12/05/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180245484 (21/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ELIZARIA CAVALHEIRO DA SILVA 00341338010 Procurador: Ferrari & Associados Propriedade Intelectual
RPI 2571
14/04/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180245484 (21/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ELIZARIA CAVALHEIRO DA SILVA 00341338010 Procurador: Ferrari & Associados Propriedade Intelectual Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2502
18/12/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180242514 (20/08/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ELIZARIA CAVALHEIRO DA SILVA 00341338010 Procurador: Ferrari & Associados Propriedade Intelectual
RPI 2487
04/09/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2481
24/07/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2410
14/03/2017
Outras marcas de ELIZARIA CAVALHEIRO DA SILVA 00341338010
Proteção contínua da sua marca
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