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Dado oficial do INPI

Connan nutrição animal

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Connan nutrição animal

ST13

BR500000912291303

Classe

35

Pedido

912291303

Registro

912291303

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/17
  2. Publicação07/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/20
  5. Concessão14/07/20
  6. Vigente14/07/30

Registro concedido em 14/07/2020 e em vigor até 14/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/07/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/02/2017

Data de registro

14/07/2020

Data de expiração

14/07/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.4.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria

Classe 35

Comércio, no atacado ou varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos - [Informação em]Comércio, no atacado ou varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos - [Consultoria em]Comércio, no atacado ou varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos - [Assessoria em]Comércio, no atacado ou varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicosComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2584

14/07/2020

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180341194 (03/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO

RPI 2581

23/06/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180341194 (03/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2503

26/12/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827158130 (CONAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2483

07/08/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2409

07/03/2017

Proteção contínua da sua marca

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