IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2679
10/05/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 45
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2679
10/05/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200237112 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IGREJA CENÁCULO DOS MILAGRES Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA
RPI 2661
04/01/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200237112 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IGREJA CENÁCULO DOS MILAGRES Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2604
01/12/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190095530 (02/04/2019) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Titular(es): IGREJA CENÁCULO DOS MILAGRES Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recurso ao indeferimento
RPI 2573
28/04/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903674491 (CENÁCULO DA FÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2481
24/07/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2409
07/03/2017
Outras marcas de IGREJA CENÁCULO DOS MILAGRES
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