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Dado oficial do INPI

SELF - SIMPÓSIO ENDOVASCULAR FRONTEIRAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SELF - SIMPÓSIO ENDOVASCULAR FRONTEIRAS

ST13

BR500000912283386

Classe

41

Pedido

912283386

Registro

912283386

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/17
  2. Publicação07/03/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

12/05/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

10/02/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO DE ENSINO E TREINAMENTO EM SAÚDE VASCULAR LTDA ME

Representantes

J. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

13.1.6

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de educação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180316023 (13/09/2018) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Titular(es): INSTITUTO DE ENSINO E TREINAMENTO EM SAÚDE VASCULAR LTDA ME Procurador: JOÃO PEDRO SANTANA COSTA Detalhes do despacho:Com base no Art.3º da Resolução 178/2017. Não ficou caracterizada justa causa por evento provocado pelo INPI. A procuração deve ser apresentada no ato do depósito do pedido de registro de marca ou no prazo legal, sob pena do arquivamento definitivo do pedido, independentemente da formulação de exigência, nos termos do § 2º do artigo 216 da Lei da Propriedade Industrial.

RPI 2575

12/05/2020

IPAS106

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração

RPI 2481

24/07/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2409

07/03/2017

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