IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Protocolo interno nº 301170000573, referente a notificação judicial do processo nº 824611675 (CASAR), Processo 910257787 (CASAR & VIAJAR), Processo 910257841 (CASAR & VIAJAR) e Processo 910257876 (CASAR & VIAJAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824650212 (CASAR) e Processo 904186296 (FASHION CASAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2482
31/07/2018