IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850250332865 (26/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIETE SANTOS DA SILVA SANTANA 42643859898 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. Os processos de registro de marca apontados pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse não são suficientemente semelhantes à marca da requerida para causar confusão ou associação indevida entre os sinais.
RPI 2874
03/02/2026