IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2508
29/01/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
T. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2508
29/01/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O cumprimento de exigência de que trata a petição 850180310691, de 10/09/2018, foi considerado insatisfatório. A requerente ?LAYLLA LORRANY BATISTA CARVALHO? não é titular de direito da personalidade para autorizar o registro como marca de sinal constituído do nome civil ?LAYLLA BARRETO?. Assim, apresente autorização expressa de titular do direito de personalidade para registrar como marca o nome civil objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Alternativamente, em se tratando de nome artístico ou fantasioso, prove o requerente ser o titular do nome artístico em questão ou apresente autorização para registrá-lo com marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da LPI.
RPI 2494
23/10/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente competente autorização expressa para registrar como marca o nome civil objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Alternativamente, em se tratando de nome artístico, prove o requerente ser titular do nome ou apresente autorização para registrá-lo, em conformidade com o artigo 124, XVI, da LPI.
RPI 2480
17/07/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2407
21/02/2017
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