TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil912206667

CARAPITANGA

CARAPITANGA AQUICULTURA LTDA - ME

Pedido definitivamente arquivadoClasse 35Mista
CARAPITANGA

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.13.9.16

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de animais vivosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

22/12/2020

RPI 2607

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

30/06/2020

RPI 2582

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850180353548 (15/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARAPITANGA AQUICULTURA LTDA - ME Procurador: DA FONTE, ADVOGADOS S/C

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180353548 (15/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CARAPITANGA AQUICULTURA LTDA - ME Procurador: DA FONTE, ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

14/08/2018

RPI 2484

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

14/02/2017

RPI 2406

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas