IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIGOR, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912186887, 910487855, 828431213, 901974390, 903426498, 903675366, 904455653, 904855775, 905711572, 905711599, 910213224, 910396272, 910396337, 910396434, 910420963, petição 850180089572 do registro 823515753.
RPI 2492
09/10/2018