17/07/2018
RPI 2480
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 827136668 (PIPOCAS KERO MAIS), Processo 828874743 (TEMPEROS KERO MAIS),Processo 830854290 (QUERO MAIS MASSAS CASEIRA), Processo 830977112 (PÃO DE QUEIJOQUERO MAIS), Processo 903026511 (QUERO MAIS Oriental), Processo 905795814 (QUERO MAISsorvetes), Processo 906071895 (CAFÉ QUERO MAIS), Processo 907142630 (KEROMAIS), Processo910040729 (KeroMais Sorvetes), Processo 911347356 (Sorvetes e Açai Quero Mais), Processo911459740 (Keromais), Processo 910906785 (Quero+Salgados), Processo 907830048 (kero mais),Processo 909656185 (Quero Mais), Processo 830257489 (QUERO +), Processo 900500760 (KERO+),Processo 901785369 (MASSAS KERO MAIS) e Processo 909867674 (PRODUTOS KERO MAIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908370857 (ERVA MATE QUERO MAIS) e Processo 823840999 (BISCOITOS KERO MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;