IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820327085 (SUPREMA), Processo 830108645 (SUPREMA), Processo 819331171 (SUPREMA), Processo 820327077 (SUPREMA), Processo 826317332 (GRAND SUPREME), Processo 811292002 (SUPREMA), Processo 819330442 (SUPREMA) e Processo 828336989 (CAFÉ TORRADO E MOIDO SUPRÊME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 823232980, 905400666, 907399177, 907950310 e 912155698, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2481
24/07/2018