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Dado oficial do INPI

DESACELERA CONVIVÊNCIA AFETIVA NA CIDADE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DESACELERA CONVIVÊNCIA AFETIVA NA CIDADE

ST13

BR500000912192976

Classe

41

Pedido

912192976

Registro

912192976

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/17
  2. Publicação07/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento17/07/18
  5. Concessão23/10/18
  6. Vigente23/10/28

Registro concedido em 23/10/2018 e em vigor até 23/10/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/10/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

13/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

20/01/2017

Data de registro

23/10/2018

Data de expiração

23/10/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALUMIA CONSULTORIA EM EDUCACAO, COMUNICACAO E CULTURA LTDA - ME
INSTITUTO DESACELERA

Representantes

Picosse & Calabrese Marcas e PatentesVer perfil do escritório

L. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

3.11.727.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Edição de videoteipeEditoração eletrônicaFilmagem em vídeoFotografiaInformações sobre recreaçãoOrganização de competições desportivasOrganização de exposições para fins culturais ou educativosProdução de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de programas de rádio e televisãoTraduçãoAgência fotográficaAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em ediçãoAssessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade]Distribuição de filmesEdição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Jornalismo (reportagens)Organização de programas de intercâmbio cultural e educativoPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]Provimento de vídeos online, não baixáveisReportagens fotográficasPublicação de livrosAgências de notíciasProvimento depublicações eletrônicas on-line [não downloadable]Publicação de textos [exceto para publicidade]Elaboração de roteiros [roteirização]Serviços de entretenimentoPublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosRedação de textos*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260411506 (13/08/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INSTITUTO DESACELERA Procurador: Laís de Figueirêdo Lopes Cedente: ALUMIA CONSULTORIA EM EDUCACAO, COMUNICACAO E CULTURA LTDA - ME [BR] Cessionário: INSTITUTO DESACELERA

RPI 2910

13/10/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850250530635 (15/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALUMIA CONSULTORIA EM EDUCACAO, COMUNICACAO E CULTURA LTDA - ME Procurador: Laís de Figueirêdo Lopes Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850250530635 (15/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALUMIA CONSULTORIA EM EDUCACAO, COMUNICACAO E CULTURA LTDA - ME Procurador: Laís de Figueirêdo Lopes Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados. Em ambos os casos a CESSIONÁRIA deve comprovar ou declarar que exerce efetiva e licitamente as atividades protegidas pela marca objeto da cessão nos termos do art. 128 da LPI

RPI 2862

11/11/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2494

23/10/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2480

17/07/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2405

07/02/2017

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