01/12/2020
RPI 2604
Recurso não provido (decisão mantida)
IPAS235
Protocolo: 850180320773 (17/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LUIS CARLOS GROSSI Procurador: Carlos Roberto Lorenz Albieri
Brasil912190329
L. G. (pessoa física)
Pedido indeferido em definitivo em 17/07/2018. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
01/12/2020
RPI 2604
IPAS235
Protocolo: 850180320773 (17/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LUIS CARLOS GROSSI Procurador: Carlos Roberto Lorenz Albieri
28/01/2020
RPI 2560
IPAS267
Protocolo: 850180320773 (17/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LUIS CARLOS GROSSI Procurador: Carlos Roberto Lorenz Albieri Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
26/12/2018
RPI 2503
IPAS360
Protocolo: 850180320773 (17/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): LUIS CARLOS GROSSI Procurador: Carlos Roberto Lorenz Albieri Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
17/07/2018
RPI 2480
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827695705 (AGL SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
07/02/2017
RPI 2405
IPAS009