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Brasil912190060

BR500000912190060

CENTRO AUTOMOTIVO JANDAIA LTDA

Pedido considerado inexistenteClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado20/01/17

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndioComércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores)Comércio (através de qualquer meio) de graxasComércio (através de qualquer meio) de lubrificantesComércio (através de qualquer meio) de óleos industriaisComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

23/05/2017

RPI 2420

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

11/04/2017

RPI 2414

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: O signatário da procuração não está identificado. Apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

21/02/2017

RPI 2407

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850170013474 (23/01/2017) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: CENTRO AUTOMOTIVO JANDAIA LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O signatário da procuração não está identificado.

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