09/06/2020
RPI 2579
Concessão de registro
IPAS158
Brasil912186003
TB DIGITAL SERVICES GMBH
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 09/06/2020 e em vigor até 09/06/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:09/06/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
09/06/2020
RPI 2579
IPAS158
19/05/2020
RPI 2576
IPAS237
Protocolo: 850180329980 (24/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAN TRUCK & BUS AG Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
04/06/2019
RPI 2526
IPAS270
Protocolo: 850190152801 (20/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Cessionário: TB DIGITAL SERVICES GMBH
24/04/2019
RPI 2520
IPAS270
Protocolo: 850190099040 (04/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MAN TRUCK & BUS SE Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
18/12/2018
RPI 2502
IPAS360
Protocolo: 850180329980 (24/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): MAN TRUCK & BUS AG Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
13/11/2018
RPI 2497
IPAS270
Protocolo: 850180079958 (23/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MAN TRUCK & BUS AG Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Unificação cadastral.
24/07/2018
RPI 2481
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910492212 (rio). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
07/02/2017
RPI 2405
IPAS009