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Brasil912184183

BR500000912184183

B. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 35Mista
BR500000912184183

Andamento no INPI

  1. Arquivado19/01/17

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosPromotor de eventos [se comerciais]Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]Organização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais - [Assessoria em]Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

28/03/2017

RPI 2412

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

28/03/2017

RPI 2412

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850170032698 (15/02/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular: Rogério Agueda Russo Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

07/02/2017

RPI 2405

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Esclareça se o requerente do pedido trata-se de pessoa física ou pessoa jurídica, tendo em vista que, no campo ?Dados do Requerente? do formulário eletrônico, o nome do requerente corresponde à pessoa jurídica e o número documento informado refere-se à pessoa física (CPF). Efetue os acertos no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União antes de cumprir a exigência, de forma que as próximas guias sejam emitidas corretamente.