TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BR500000912157933

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000912157933

ST13

BR500000912157933

Classe

38

Pedido

912157933

Registro

912157933

Andamento no INPI

  1. Arquivado12/01/17
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/04/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

12/01/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

WAVEMAX INTERNET LTDA

Representantes

I. I. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configuraçõesProvedor de acesso [telecomunicação] - [Informação em]Provedor de acesso [telecomunicação]Serviços de telefonia - [Informação em]Serviços de telefonia - [Assessoria em]Serviços de telefoniacomunicação por rádio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2416

25/04/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170044471 (03/03/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular: WAVEMAX INTERNET LTDA Procurador: Insomapi - Instituto de Solicitação Marcaria da Propriedade Industrial Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2416

25/04/2017

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2407

21/02/2017

Marcas relacionadas

Outras marcas de WAVEMAX INTERNET LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000912157933 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.