IPAS158
Concessão de registro
RPI 2580
16/06/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/06/2020 e em vigor até 16/06/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/06/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2580
16/06/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180217589 (30/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CRISTIANO RODRIGUES FERNANDES
RPI 2577
26/05/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180217589 (30/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CRISTIANO RODRIGUES FERNANDES Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O?, considerado componente determinador de conjunto irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI, assim como a exclusão do elemento ?RESPONDE SUA DÚVIDA?, mantido: "FRIGORÍFICO VITELA DE PRATA MESTRE AÇOUGUEIRO". Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.Observamos que a imagem apresentada na petição de recurso pela requerente está em divergência com o conjunto marcário incialmente solicitado.
RPI 2551
26/11/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180217589 (30/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CRISTIANO RODRIGUES FERNANDES Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2498
21/11/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2479
10/07/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2404
31/01/2017
Outras marcas de C. F. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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