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Dado oficial do INPI

VNTG

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VNTG

ST13

BR500000912130520

Classe

25

Pedido

912130520

Registro

912130520

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/17
  2. Publicação24/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/18
  5. Concessão28/08/18
  6. Vigente28/08/28

Registro concedido em 28/08/2018 e em vigor até 28/08/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/08/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

13/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

04/01/2017

Data de registro

28/08/2018

Data de expiração

28/08/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LKS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI

Representantes

AFK Marcas e Patentes

06320788000108

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados *Chapéus [chapelaria]Vestuário *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180417534 (12/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LKS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI Procurador: AFK Marcas e Patentes Cedente: LUKAS RAFAEL HESPANHOL RUIZ [BR] Cessionário: LKS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI

RPI 2649

13/10/2021

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850190039227 (11/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LKS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI Procurador: AFK Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850180417534, de 12/12/2008.

RPI 2644

08/09/2021

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850180417586 (12/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LKS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI Procurador: AFK Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

RPI 2625

27/04/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190039227 (11/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): LKS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI Procurador: AFK Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.

RPI 2530

02/07/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180417586 (12/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LKS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI Procurador: AFK Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Recurso contra cancelamento de oficio

RPI 2511

19/02/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180417534 (12/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): LKS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI Procurador: AFK Marcas e Patentes Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS REQUERIDOS.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA '' VNTG VINTAGE CULTURE CLOTHING '' REFERENTE AO REGISTRO Nº912130598 , CONFORME DEFERIMENTO DA PETIÇÃO Nº 850180317389 DE 13/09/2018.

RPI 2493

16/10/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2486

28/08/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2479

10/07/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2403

24/01/2017

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