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Dado oficial do INPI

Laboratório Paulo Miranda Análises Clínicas

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Laboratório Paulo Miranda Análises Clínicas

ST13

BR500000912115580

Classe

44

Pedido

912115580

Registro

912115580

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/16
  2. Publicação17/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/20
  5. Concessão20/10/20
  6. Vigente20/10/30

Registro concedido em 20/10/2020 e em vigor até 20/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/10/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

20/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

28/12/2016

Data de registro

20/10/2020

Data de expiração

20/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

Laboratório Paulo Miranda Ltda

Representantes

T. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

26.4.16

Produtos e serviços

Classe 44

Exame bacteriológico [análise clínica]Laboratório de análise clínica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2598

20/10/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2590

25/08/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa assinada pelo sr. Paulo Miranda autorizando a empresa Laboratório Paulo Miranda Análises Clinicas a registrar o referido nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Note-se que a apresentação do contrato social da empresa não configura cumprimento desta exigência.

RPI 2578

02/06/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180310643 (10/09/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): LABORATÓRIO PAULO MIRANDA LTDA Procurador: Tatiana Aparecida da Costa Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2566

10/03/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850180310725 (10/09/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): LABORATÓRIO PAULO MIRANDA LTDA Procurador: Tatiana Aparecida da Costa Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro, quando o requerente cumpria efetivamente uma Exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições", do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Cumprimento de exigência" (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2552

03/12/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2479

10/07/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2402

17/01/2017

Proteção contínua da sua marca

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