IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 827220278 (CS), Processo 827539924 (CS), Processo 827539940 (CS), Processo 905879104 (CS Comfort Skin), Processo 909256454 (CS) e Processo 910352445 (CS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827539959 (CS), Processo 909358443 (CS), Processo 905632923 (Carlotta fashion) e Processo 906679699 (CS CARMEN STEFFENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2482
31/07/2018