IPAS158
Concessão de registro
RPI 2663
18/01/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 18/01/2022 e em vigor até 18/01/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
B. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 45
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2663
18/01/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200183072 (26/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IGREJA APOSTÓLICA VIDA NOVA Procurador: Alexsandro Galdino Soares
RPI 2660
28/12/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200183072 (26/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IGREJA APOSTÓLICA VIDA NOVA Procurador: Alexsandro Galdino Soares Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2590
25/08/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911655905 (IGREJA METODISTA NOVA VIDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821046136 (IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA), Processo 903418053 (IGREJA BATISTA VIDA NOVA) e Processo 821364782 (ALIANÇA NOVA VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2572
22/04/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 829825819 (MISSÃO VIDA NOVA), Processo 904694917 (VIDA NOVA), Processo 908091648 (VIDA NOVA UMA OBRA DE AMOR E FÉ), Processo 828757828 (IGREJA EVANGÉLICA VIDA NOVA) e Petição 850160264426 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903418053 (IGREJA BATISTA VIDA NOVA)
RPI 2480
17/07/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2402
17/01/2017
Outras marcas de IGREJA APOSTÓLICA VIDA NOVA
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.