IPAS158
Concessão de registro
RPI 2603
24/11/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/11/2020 e em vigor até 24/11/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2603
24/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180316081 (13/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAXHOPPER TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
RPI 2573
28/04/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180316081 (13/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): MAXHOPPER TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2503
26/12/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180211672 (24/07/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): MAXHOPPER TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
RPI 2485
21/08/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2478
03/07/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2401
10/01/2017
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