IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 840582366 (META DESENVOLVIMENTO HUMANO); 904719863 (META SPORTS GROUP); 906232732 (ESQUADRÃO META); 907652573 (META EVOLUTIVE); 907986021 (META INSIGHT); 908991673 (METTA ESCOLA DE CABELEIREIROS); 909841594 (Meta E.S.P.E.R.T.A); 910548609 (META POULTRY PROCESSING); 911014667 (FAMETA FACULDADE META); 911546391 (META REAL); 911574298 (META TREINAMENTO CORPORATIVO); 911912070 (Meta Vestibulares); 907061800 (META EDUCACIONAL); 818269472 (COLEGIO META); e 831248246 (META). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901819263 (PROGRAMA DE META), Processo 823931960 (META MULTIMÍDIA) e Processo 910756287 (META LUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2479
10/07/2018