IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 825693381 (UNIFARMAONLINE.COM.BR), Processo 901113930 (UNIPHARMUS), Processo 828926581 (DROGARIA UNIFARMA), Processo 824526759 (Uni d drogaria Unifarma) e Processo 829081879 (UNIFARMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821845888 (UNIFARMA REDE UNIFICADA DE FARMÁCIAS DO RN) e Processo 905067908 (UNIFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2478
03/07/2018