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Dado oficial do INPI

BR500000912081554

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000912081554

ST13

BR500000912081554

Classe

35

Pedido

912081554

Registro

912081554

Andamento no INPI

  1. Arquivado20/12/16
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/04/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

20/12/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

OPERATIVE MEDIA INC

Representantes

W. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Aluguel de material publicitário - [Informação em]Aluguel de material publicitário - [Consultoria em]Aluguel de material publicitário - [Assessoria em]Aluguel de material publicitárioAtualização de material publicitário - [Informação em]Atualização de material publicitário - [Consultoria em]Atualização de material publicitário - [Assessoria em]Atualização de material publicitárioDistribuição de material publicitário - [Informação em]Distribuição de material publicitário - [Consultoria em]Distribuição de material publicitário - [Assessoria em]Distribuição de material publicitárioMarketing - [Informação em]Marketing - [Consultoria em]Marketing - [Assessoria em]MarketingPesquisa de marketingPropaganda - [Informação em]Propaganda - [Consultoria em]Propaganda - [Assessoria em]PropagandaPublicidade - [Informação em]Publicidade - [Consultoria em]Publicidade - [Assessoria em]PublicidadeServiços de layout para fins publicitáriosAluguel de stands - [Informação em]Aluguel de stands - [Consultoria em]Aluguel de stands - [Assessoria em]Aluguel de standsAssessoria, consultoria e informação em marketing - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala diretaProdução de filme publicitáriodesign de material publicitárioServiços de agências de propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2416

25/04/2017

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2402

17/01/2017

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