IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180301306 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ARABICA COMERCIO E SERVIÇOS DE CAFE PARA EXPRESSO EIRELI
RPI 2573
28/04/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 03/07/2018. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180301306 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ARABICA COMERCIO E SERVIÇOS DE CAFE PARA EXPRESSO EIRELI
RPI 2573
28/04/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180301306 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ARABICA COMERCIO E SERVIÇOS DE CAFE PARA EXPRESSO EIRELI Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2494
23/10/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830532641 (EPIKA), Processo 830532617 (EPIKA), Processo 830532625 (EPIKA), Processo 830532650 (EPIKA) e Processo 901250465 (EPIKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2478
03/07/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2401
10/01/2017
Outras marcas de ARABICA COMERCIO E SERVIÇOS DE CAFE PARA EXPRESSO EIRELI
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.