IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180344007 (05/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HÉLIO MARTINS FILHO Procurador: Conapi Conf. Nac. Propr. Indl
RPI 2581
23/06/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 07/08/2018. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180344007 (05/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HÉLIO MARTINS FILHO Procurador: Conapi Conf. Nac. Propr. Indl
RPI 2581
23/06/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180330624 (25/09/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RPI 2504
02/01/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180344007 (05/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): HÉLIO MARTINS FILHO Procurador: Conapi Conf. Nac. Propr. Indl Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2502
18/12/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2483
07/08/2018
Notificação de oposição
850170051590 de 13/03/2017
RPI 2418
09/05/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2401
10/01/2017
Outras marcas de H. F. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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