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Brasil912047755

SUCO DIFERENTE

TODESCATTO & CIA LTDA - ME

Pedido definitivamente arquivadoClasse 32Mista
SUCO DIFERENTE

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não-alcoólicasExtratos de fruta não alcoólicosNéctares de fruta [não alcoólicos]Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]Suco de frutaSuco de tomate [bebida]Bebida energética não alcoólicaGarapa [bebida]Polpa de fruta e de legume para bebidaSucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínasBebidas não-alcoólicas com sabor de caféBebidas não-alcoólicas com sabor de chá

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

08/12/2020

RPI 2605

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

28/04/2020

RPI 2573

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850180300896 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TODESCATTO & CIA LTDA - ME Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180300896 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): TODESCATTO & CIA LTDA - ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

03/07/2018

RPI 2478

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos e qualificativos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

03/01/2017

RPI 2400

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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Outras marcas de TODESCATTO & CIA LTDA - ME