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Brasil912009705

BR500000912009705

FARMÁCIA POPULAR DE LONDRINA LTDA EPP

Registro de marca em vigorClasse 35Figurativa

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BR500000912009705

Andamento no INPI

  1. Vigente15/03/32

Registro concedido em 15/03/2022 e em vigor até 15/03/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/03/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.2.253.2.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalDrogaria [comércio]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

15/03/2022

RPI 2671

Concessão de registro

IPAS158

22/06/2021

RPI 2633

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 800180367431 (03/09/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: FARMÁCIA POPULAR DE LONDRINA LTDA EPP Procurador: Newton Maria do Valle Detalhes do despacho:Exigência de pagamento (em petição) publicada na RPI 2570, de 07/04/2020, tendo em vista a confirmação do pagamento da concessão em prazo ordinário efetuado em conformidade com a RESOLUÇÃO/INPI PR Nº 225, de 05 de Setembro de 2018, publicada na RPI 2488, de 11 de Setembro de 2018.

07/04/2020

RPI 2570

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 800180367431 (03/09/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): FARMÁCIA POPULAR DE LONDRINA LTDA EPP Procurador: Newton Maria do Valle Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço: complemente a retribuição devida pelo serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) conforme valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data do cumprimento desta exigência, considerando se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). Apresente a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

26/06/2018

RPI 2477

Deferimento do pedido

IPAS029

27/12/2016

RPI 2399

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009