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Brasil912005998

ESTÉTICA VANESSA

CLAUDIA VANESSA APARECIDA DOS REIS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44Mista
ESTÉTICA VANESSA

Andamento no INPI

  1. Indeferido26/06/18

Pedido indeferido em definitivo em 26/06/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.12.1.1

Produtos e serviços

Classe 44

Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]Corte de cabelo masculino, feminino e infantil - [Informação em]Corte de cabelo masculino, feminino e infantilEstética [tratamento da pele e cabelo] - [Informação em]Estética [tratamento da pele e cabelo]Estética facial e corporal - [Informação em]Estética facial e corporalManicure e pedicure - [Informação em]Manicure e pedicureServiços de cabeleireiro - [Informação em]Serviços de cabeleireiro - [Assessoria em]Serviços de cabeleireiro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

11/02/2020

RPI 2562

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180220960 (31/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CLAUDIA VANESSA APARECIDA DOS REIS Procurador: FERNANDA THAISE DOS SANTOS

21/11/2018

RPI 2498

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180220960 (31/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CLAUDIA VANESSA APARECIDA DOS REIS Procurador: FERNANDA THAISE DOS SANTOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

26/06/2018

RPI 2477

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810637901 (VANESSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

03/01/2017

RPI 2400

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009