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Dado oficial do INPI

DRY-LOCK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DRY-LOCK

ST13

BR500000912004398

Classe

5

Pedido

912004398

Registro

912004398

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/16
  2. Publicação20/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/18
  5. Concessão02/01/19
  6. Extinto14/01/25

Registro concedido em 02/01/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

05/12/2016

Data de registro

02/01/2019

Data de expiração

02/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

GRUPO P.I. MABE, S.A. DE C.V.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.114.5.231.3.10

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos sanitários e de higiene, material para curativo, absorventes higiênicos, fraldas calça para bebês, fraldas higiênicas para incontinentes, fraldas para bebês, fraldas para bebês (descartáveis), calças absorventes para incontinentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2819

14/01/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240203377 (29/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DRYLOCK TECHNOLOGIES N.V. Procurador: Licks Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2806

15/10/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240203377 (29/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DRYLOCK TECHNOLOGIES N.V. Procurador: Licks Advogados

RPI 2784

14/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230570477 (22/11/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GRUPO P.I. MABE, S.A. DE C.V. Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

RPI 2763

19/12/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2504

02/01/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2497

13/11/2018

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA publicada na RPI 2478, de 03/07/2018, por erro material.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação de acordo com a NCL(10) reivindicada, observando os exemplos contidos na classificação internacional, uma vez que a especificação requerida possui elementos de outras classes. cumpra na NCL(10).

RPI 2478

03/07/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2398

20/12/2016

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