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Dado oficial do INPI

CHURCHILL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHURCHILL

ST13

BR500000911996761

Classe

35

Pedido

911996761

Registro

911996761

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/16
  2. Publicação20/12/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/01/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/12/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VITORINO COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME.

Representantes

C. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.1.827.5.13.1.93.1.17

Produtos e serviços

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaDemonstração de produtos - [Informação em]Demonstração de produtos - [Consultoria em]Demonstração de produtos - [Assessoria em]Demonstração de produtosAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2507

22/01/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2477

26/06/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2398

20/12/2016

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