IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2605
08/12/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2605
08/12/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180304448 (04/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: G. R. COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
RPI 2581
23/06/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180304448 (04/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): G. R. COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2502
18/12/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?CASA DAS VERDURAS?, sinal descritivo, com relação direta com os serviços que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2477
26/06/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2398
20/12/2016
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.