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Dado oficial do INPI

TAG FESTIVAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TAG FESTIVAL

ST13

BR500000911994092

Classe

35

Pedido

911994092

Registro

911994092

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/16
  2. Publicação20/12/16
  3. Exame
  4. Indeferido26/06/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 26/06/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

26/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/12/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

TELEVISA, S.A DE C.V.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.6

Produtos e serviços

Classe 35

Propagandagestão de negóciosadministração de negóciosfunções de escritório

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 910528691 (T.A.G. PRODUÇÕES ESPECIAIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827826834 (TAG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2477

26/06/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2398

20/12/2016

Proteção contínua da sua marca

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