IPAS158
Concessão de registro
RPI 2618
09/03/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 09/03/2021 e em vigor até 09/03/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:09/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2618
09/03/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180409468 (06/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SÉRGIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
RPI 2607
22/12/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850180427153 (20/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: YASMIN VERÍSSIMO DA SILVA
RPI 2506
15/01/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180409468 (06/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SÉRGIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2506
15/01/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil de menor de idade, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2494
23/10/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2477
26/06/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2398
20/12/2016
Outras marcas de Y. S. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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