IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de caducidade 850180002768 referente ao registro 822944472; petição de nulidade administrativa 850180072635 referente ao registro 905903773; pedidos de registro 829370404; 829989960; 900564148. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901513474 (ESPONJA DE AÇO KI-BRILHO), Processo 901513431 (KI-BRILHO) e Processo 820267295 (CÊRA KI-BRILHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2480
17/07/2018