IPAS158
Concessão de registro
RPI 2614
09/02/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
Conta Comigo Consultoria nos Cuidados de Enfermos e Idosos em Casa
ST13
BR500000911988068Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 09/02/2021 e em vigor até 09/02/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:09/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2614
09/02/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180301490 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARIA DO CARMO DE ALMEIDA NOVELLO Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
RPI 2604
01/12/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180301490 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARIA DO CARMO DE ALMEIDA NOVELLO Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-sea recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a inclusão da ressalva na especificação ?exceto nas áreas de psicologia e reabilitação de dependentes químicos?, uma vez que, da forma como está, o pedido é considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
RPI 2560
28/01/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180301490 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Maria do Carmo de Almeida Novello Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2502
18/12/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829343091 (PROGRAMA CONTE COMIGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2478
03/07/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2398
20/12/2016
Proteção contínua da sua marca
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