IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 830339612 (EXTRA SUPERMERCADOS); 814817882 (EXTRA); 815463065 (EXTRA HIPERMERCADOS); 818904348 (EXTRA DISTRIBUIDORA & IMPORTADORA); 818904356 (EXTRA EQUIPAMENTOS PESADOS); 820047350 (EXTRA HIPERMERCADOS); 827329636 (EXTRA); 828038384 (EXTRA); 828038600 (EXTRA); e 904405222 (mini mercado extra). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830500928 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500936 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500952 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 904405141 (mini mercado extra), Processo 904405184 (mini mercado extra), Processo 830500944 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500960 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830501070 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 904405087 (mini mercado extra) e Processo 904254178 (mini mercado extra). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2478
03/07/2018