IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910512442. A marca reproduz NOME EMPRESARIAL DO OPOENTE, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901634000 (DOCES ZEBU), Processo 901641863 (DOCES ZEBU), Processo 817060383 (ZEBU), Processo 900381205 (ZEBU), Processo 900913509 (CASA DO ZEBU), Processo 902221043 (ZEBU), Processo 003938077 (DOCES ZEBU), Processo 901641642 (DOCES ZEBU) e Processo 901641979 (DOCES ZEBU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;