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Dado oficial do INPI

LUXURY BY JÚ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUXURY BY JÚ

ST13

BR500000911978933

Classe

35

Pedido

911978933

Registro

911978933

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/16
  2. Publicação20/12/16
  3. Exame
  4. Indeferido03/07/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 03/07/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

01/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/11/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUXURY BY JU MODA PRAIA ME

Representantes

I. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.124.9.5

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatosRepresentação comercialServiços de agências de importação-exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180299301 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LUXURY BY JU MODA PRAIA ME Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ

RPI 2604

01/12/2020

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850180299301 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LUXURY BY JU MODA PRAIA ME Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ Detalhes do despacho:Os processos de números 904453383 e 905510755, JÚ MODAS e JU BIJOUX E ACESSÓRIOS, que haviam sido consignados como subsídio para este recurso ainda não foram resolvidos. Faz-se necessário aguardar o desfecho dos referidos processos antes da correta instrução do presente recurso.

RPI 2560

28/01/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180299301 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): LUXURY BY JU MODA PRAIA ME Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2502

18/12/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904453383, 905510755, 906850444, 908880286, 904104206 (PAN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825107970 (LUXURY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2478

03/07/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2398

20/12/2016

Proteção contínua da sua marca

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