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Brasil911976345

BR500000911976345

NATALE IMÓVEIS S/S LTDA.ME

Pedido considerado inexistenteClasse 36Mista
BR500000911976345

Andamento no INPI

  1. Arquivado29/11/16

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de imóveis - [Informação em]Administração de imóveis - [Consultoria em]Administração de imóveis - [Assessoria em]Administração de imóveisAdministração predial - [Informação em]Administração predial - [Consultoria em]Administração predial - [Assessoria em]Administração predialAluguel de apartamentos - [Informação em]Aluguel de apartamentos - [Consultoria em]Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]Aluguel de apartamentosAluguel de escritórios [imóveis] - [Informação em]Aluguel de escritórios [imóveis] - [Consultoria em]Aluguel de escritórios [imóveis] - [Assessoria em]Aluguel de escritórios [imóveis]Avaliação imobiliária - [Informação em]Avaliação imobiliária - [Consultoria em]Avaliação imobiliária - [Assessoria em]Avaliação imobiliáriaAdministração de condomínio - [Informação em]Administração de condomínio - [Consultoria em]Administração de condomínio - [Assessoria em]Administração de condomínioAluguel de loja [imóvel] - [Informação em]Aluguel de loja [imóvel] - [Consultoria em]Aluguel de loja [imóvel] - [Assessoria em]Aluguel de loja [imóvel]Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaComércio de imóveis - [Informação em]Comércio de imóveis - [Consultoria em]Comércio de imóveis - [Assessoria em]Comércio de imóveisImóveis [compra e venda de -] - [Informação em]Imóveis [compra e venda de -] - [Consultoria em]Imóveis [compra e venda de -] - [Assessoria em]Imóveis [compra e venda de -]Loteamento imobiliário - [Informação em]Loteamento imobiliário - [Consultoria em]Loteamento imobiliário - [Assessoria em]Loteamento imobiliárioServiços de cobrança de aluguel - [Informação em]Serviços de cobrança de aluguel - [Consultoria em]Serviços de cobrança de aluguel - [Assessoria em]Serviços de cobrança de aluguelCorretagem imobiliária - [Informação em]Corretagem imobiliária - [Consultoria em]Corretagem imobiliária - [Assessoria em]Corretagem imobiliáriaLocação de imóveis - [Informação em]Locação de imóveis - [Consultoria em]Locação de imóveis - [Assessoria em]Locação de imóveisAluguel de escritório virtual [aluguel temporário de espaço comercial/imóvel] - [Informação em]Aluguel de escritório virtual [aluguel temporário de espaço comercial/imóvel] - [Consultoria em]Aluguel de escritório virtual [aluguel temporário de espaço comercial/imóvel] - [Assessoria em]Aluguel de escritório virtual [aluguel temporário de espaço comercial/imóvel]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

29/08/2017

RPI 2434

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850170078193 (11/04/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular: NATALE IMÓVEIS S/S LTDA.ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

28/03/2017

RPI 2412

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

10/01/2017

RPI 2401

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.