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Dado oficial do INPI

Abrigo do Marinheiro

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Abrigo do Marinheiro

ST13

BR500000911940731

Classe

41

Pedido

911940731

Registro

911940731

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/16
  2. Publicação14/02/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/02/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

22/11/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

Abrigo do Marinheiro

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

9.1.718.4.227.5.122.1.1527.3.15

Produtos e serviços

Classe 41

Colônia de fériasEducação físicaEmpréstimos de livros [biblioteca]Organização de exposições para fins culturais ou educativosProvimento de instalações desportivasServiços de instrução de aulas de atividade físicaAgência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não)Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Curso de idiomaJornalismo (reportagens)Serviços de educação, prestados a título de assistência socialProvimento de instalações para salas de cinemaServiços de clubes [lazer ou educação]Organização e apresentação de conferênciasInformações sobre educação [instrução]Serviços de educaçãoServiços de ensinoInformações sobre entretenimento [lazer]Serviços de bibliotecas itinerantesProvimento de instalações para recreaçãoProdução de showsProduções teatraisServiços de entretenimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2512

26/02/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2476

19/06/2018

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Por alteração no tipo do pedido, de "marca coletiva" para "marca de serviço", para entrada na fila de espera apropriada.

RPI 2444

07/11/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Desta forma os membros da entidade devem ter atividade compatível para prestar os serviços especificados no pedido de registro na classe 41 conforme reivindicado. Ainda, se desejar seguir como marca coletiva, reforçamos que, segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. Também deve ser esclarecido quais as exigências necessárias para afiliação à associação. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela associação.

RPI 2430

01/08/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2406

14/02/2017

Inteligência publicitária

Identificámos 7 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2020–2025). Marca com presença publicitária activa.

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • ABRIGO DOS VELHOS

    CNPJ 14.545.867/0002-18 · JACOBINA/BA

    20 filmes publicitários · 2021–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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