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PFNONWOVENS LLC.

Registro de marca em vigorClasse 24Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente16/06/30

Registro concedido em 16/06/2020 e em vigor até 16/06/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/06/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 24

Tecidos não-têxteis e produtos não-têxteis em rolo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

16/06/2020

RPI 2580

Concessão de registro

IPAS158

22/04/2020

RPI 2572

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850180242377 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PFNONWOVENS LLC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

18/12/2018

RPI 2502

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180241011 (17/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PFNONWOVENS LLC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180242377 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): PFNONWOVENS LLC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

19/06/2018

RPI 2476

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

13/12/2016

RPI 2397

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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